Política

UMA VERGONHA...

AL nega pedido do STJ para processar Cássio criminalmente


Decreto assinado pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Arthur Cunha Lima (PSDB) publicado na edição desta segunda-feira, 21, denega o pedido de autorização solicitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para processar criminalmente o governador Cássio Cunha Lima (PSDB).

O pedido para processar criminalmente o Governador foi encaminhado à Assembléia pelo ministro relator Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. O processo criminal contra o governador remete ao não cumprimento do pagamento de precatórios a servidores públicos e ainda tramita no Ministério Público Federal.

Considerando o Decreto Legislativo número 218/2007, “denego o pedido de autorização solicitado pelo Superior Tribunal de Justiça para processar criminalmente o Governador do Estado, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, e faz referência ao processo número 1240000007922005, ainda no âmbito do Ministério público Federal, quando deveria ter mencionado a Ação Penal número 440/PB (2005/0183820-6) em trâmite no Superior Tribunal de  Justiça, inobstante a evidência de que o referido processo que teve início com a representação resultou em Ação Penal em tela”,  diz o decreto do presidente da Assembléia.

Ainda segundo o decreto legislativo, “Considerando que, para evitar quaisquer dúvidas de que o Decreto Legisltivo número 218/2007 refere-se à Ação Penal número 440-PB como aduz textualmente a Subprocuradora-Geral da República, Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, torna-se necessária corrigir as omissões, lapsos e inexatidões porventura contidos no mencionado diploma legal”.

O pedido feito para processar o Governador Cássio foi negado durante votação em plenário na Sessão Ordinária do dia 25 de setembro de 2007 e só promulgado nesta segunda-feira.

Fonte: paraiba.com.br

VAI RENDER MUITA POLÊMICA...

Projeto impede casais do mesmo sexo de adotar filhos

 Walter Brito defende cristãos: 'É preciso ouvir a maioria'

O deputado federal da Paraíba, Walter Brito Neto, apresentou à Câmara Federal um projeto de sua autoria que visa impedir a adoção de crianças por casais homossexuais. A alegação do parlamentar é a de que esse tipo de adoção quebra o conceito de família previsto na Constituição, onde prevalecem as figuras do homem e da mulher.

A constante transformação do paradigma familiar ainda não conseguiu quebrar os tabus, preconceitos e principalmente entendimentos religiosos e jurídicos que pudessem absorver tal polêmica.

“Com o objetivo de reforçar o que já está estabelecido no nosso ordenamento jurídico, é que apresento esta proposição”, diz o autor. De acordo com Walter Neto, a sociedade e a Constituição Brasileira concebem o modelo de família se constituindo por união estável ou por casamento, a fim de formar uma família. No entanto, os casais do mesmo sexo afirmam que para eles o que realmente interessa é o amor de um para com o outro. Em alguns estados brasileiros, casais homossexuais relatam histórias de sucesso na criação dos filhos com seus companheiros.

Walter Brito Neto diz que, dentro do sistema jurídico, não existe nenhuma censura, em razão da opção sexual. Por outro lado, existem empecilhos para adoção por parte de casal do mesmo sexo, conforme dispositivos da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, a saber:

* Art. 226 § 3º, da Constituição Federal: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”; e

* Art.1.622 do Código Civil: “Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher.”

Walter Neto afirmou que, no tocante ao tema, há de se observar também os dogmas religiosos. “Hoje, mais de 90% da população brasileira é Cristã, ou seja, além de garantir o direito da minoria temos o dever de respeitar o direito da maioria”, defende.

Além das implicações teológicas e jurídicas, o deputado alega ainda a relação psicológica envolvida diretamente ao adotado, pois, segundo ele, há uma grande discussão entre psicólogos e psiquiatras sobre o comportamento dessa criança ao ser inserida em uma família de casal do mesmo sexo.

O projeto de número 3323/2008 é, na verdade um aditivo a Lei 8069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando tornar claro na legislação dispositivos legais ordenadores do processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil.

Fonte e foto: WSCOM Online

CASO DO DINHEIRO VOADOR NA PARAÍBA

200 mil vieram da venda dos créditos da Cehap/Ipep

Operação Concorde

Já está no TSE, como parte do Caso Fac, o inquérito da Polícia Federal sobre o dinheiro jogado pela janela do edifício Concorde (foto), durante a campanha de 2006.

Dos R$ 406 mil apreendidos pela PF, R$ 200 mil vieram do Rio de Janeiro, das contas de Olímpio Uchoa Vianna e Fernando Salles Teixeira de Mello, que atuaram na venda dos créditos da Cehap e do Ipep, com deságio de 86% do seu valor de face.

Em seu relatório conclusivo das investigações das atividades do escritório 103 do Concorde, a Polícia Federal dedica sete das 48 páginas ao relato do processo de captação e pagamento de contas de água, luz e telefone em troca de votos para a campanha do governador Cássio Cunha Lima.

Tentando despistar a PF, o empresário Olavo Cruz de Lira disse em seu primeiro depoimento que as referidas contas haviam sido deixadas em seu escritório por um assessor do senador José Maranhão, que era candidato a governador pela coligação Paraíba de Futuro.

CASSADO POR DUAS VEZES

Dinheiro do Concorde

A situação do governador Cássio Cunha Lima se complica a cada dia. Ele já foi cassado em dois processos: o primeiro por distribuição de 35 mil cheques da FAC com fins eleitoreiros, em plena campanha de 2006. A segunda cassação se deu por conta do uso abusivo do jornal oficial "A União", que foi utilizado na campanha como um verdadeiro panfleto em prol da candidatura Cãssio Cunha Lima.

Agora, chega a conclusão do inquérito do Edifício Concorde que foi notícia nacional, quando a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 400 mil, dinheiro que seria utilizado na véspera da eleição para compra de votos.

Desse dinheiro, R$ 200 mil vieram do Rio de Janeiro, das contas de Olímpio Uchoa Vianna e Fernando Salles Teixeira de Mello, que atuaram na venda dos créditos da Cehap e do Ipep, com deságio de 86% do seu valor de face. A Paraíba tinha um crédito de cerca de R$ 340 milhões que foi vendido por apenas R$ 47 milhões. Olímpio Uchoa e Fernando Salles que atuaram na venda dos créditos da Cehap e Ipep, enviaram para a campanha do governador R$ 200 mil, através do caixa 2 da campanha.

Segundo analistas políticos, o governador deverá ser julgado pela primeira cassação (caso da FAC) até o final deste mês. O Ministro relator Carlos Aires de Brito rejeitou essa semana cinco embargos apresentados pelos advogados de Cãssio.

Aqui, é muita água caindo no Sertão, Carirí e Brejo... Enquanto, na política, o clima é bastante tenso com a possibilidade da cassação definitiva do atual governador.

Pedro Freire Filho com Portal Correio.   

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