Política

EM AREIA, O PREFEITO CONTRATOU ATÉ O MOTORISTA DO PAI.

Ao detalhar regra, STF decide que contratar primo não é nepotismo
 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, nesta quinta-feira (21), que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta.

De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto.

O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso.

De acordo com o relator do julgamento em que ficou estabelecido o veto ao nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministro Ricardo Lewandowski, a sociedade e o Ministério Público serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da súmula. Ele, porém, salientou que não se pode prever como os órgãos aplicarão a norma. "Acabamos de editar essa súmula e não podermos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática", ponderou.

NA CIDADE DE AREIA
 
O prefeito de Areia Elson da cunha Lima Filho (DEM) foi denunciado por diversas vezes pela prática do nepotismo. Como bom marido, contratou a esposa e uma cunhada. Como bom irmão, contratou uma das suas irmãs e o cunhado. Como bom filho, contratou o motorista do pai. Achando pouco, ainda contratou dois primos: um como Secretário de Finanças e o outro como Procurador.

Fonte: G1

UMA VERGONHA...

AL nega pedido do STJ para processar Cássio criminalmente


Decreto assinado pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Arthur Cunha Lima (PSDB) publicado na edição desta segunda-feira, 21, denega o pedido de autorização solicitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para processar criminalmente o governador Cássio Cunha Lima (PSDB).

O pedido para processar criminalmente o Governador foi encaminhado à Assembléia pelo ministro relator Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. O processo criminal contra o governador remete ao não cumprimento do pagamento de precatórios a servidores públicos e ainda tramita no Ministério Público Federal.

Considerando o Decreto Legislativo número 218/2007, “denego o pedido de autorização solicitado pelo Superior Tribunal de Justiça para processar criminalmente o Governador do Estado, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, e faz referência ao processo número 1240000007922005, ainda no âmbito do Ministério público Federal, quando deveria ter mencionado a Ação Penal número 440/PB (2005/0183820-6) em trâmite no Superior Tribunal de  Justiça, inobstante a evidência de que o referido processo que teve início com a representação resultou em Ação Penal em tela”,  diz o decreto do presidente da Assembléia.

Ainda segundo o decreto legislativo, “Considerando que, para evitar quaisquer dúvidas de que o Decreto Legisltivo número 218/2007 refere-se à Ação Penal número 440-PB como aduz textualmente a Subprocuradora-Geral da República, Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, torna-se necessária corrigir as omissões, lapsos e inexatidões porventura contidos no mencionado diploma legal”.

O pedido feito para processar o Governador Cássio foi negado durante votação em plenário na Sessão Ordinária do dia 25 de setembro de 2007 e só promulgado nesta segunda-feira.

Fonte: paraiba.com.br

VAI RENDER MUITA POLÊMICA...

Projeto impede casais do mesmo sexo de adotar filhos

 Walter Brito defende cristãos: 'É preciso ouvir a maioria'

O deputado federal da Paraíba, Walter Brito Neto, apresentou à Câmara Federal um projeto de sua autoria que visa impedir a adoção de crianças por casais homossexuais. A alegação do parlamentar é a de que esse tipo de adoção quebra o conceito de família previsto na Constituição, onde prevalecem as figuras do homem e da mulher.

A constante transformação do paradigma familiar ainda não conseguiu quebrar os tabus, preconceitos e principalmente entendimentos religiosos e jurídicos que pudessem absorver tal polêmica.

“Com o objetivo de reforçar o que já está estabelecido no nosso ordenamento jurídico, é que apresento esta proposição”, diz o autor. De acordo com Walter Neto, a sociedade e a Constituição Brasileira concebem o modelo de família se constituindo por união estável ou por casamento, a fim de formar uma família. No entanto, os casais do mesmo sexo afirmam que para eles o que realmente interessa é o amor de um para com o outro. Em alguns estados brasileiros, casais homossexuais relatam histórias de sucesso na criação dos filhos com seus companheiros.

Walter Brito Neto diz que, dentro do sistema jurídico, não existe nenhuma censura, em razão da opção sexual. Por outro lado, existem empecilhos para adoção por parte de casal do mesmo sexo, conforme dispositivos da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, a saber:

* Art. 226 § 3º, da Constituição Federal: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”; e

* Art.1.622 do Código Civil: “Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher.”

Walter Neto afirmou que, no tocante ao tema, há de se observar também os dogmas religiosos. “Hoje, mais de 90% da população brasileira é Cristã, ou seja, além de garantir o direito da minoria temos o dever de respeitar o direito da maioria”, defende.

Além das implicações teológicas e jurídicas, o deputado alega ainda a relação psicológica envolvida diretamente ao adotado, pois, segundo ele, há uma grande discussão entre psicólogos e psiquiatras sobre o comportamento dessa criança ao ser inserida em uma família de casal do mesmo sexo.

O projeto de número 3323/2008 é, na verdade um aditivo a Lei 8069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando tornar claro na legislação dispositivos legais ordenadores do processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil.

Fonte e foto: WSCOM Online

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